Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
Referência:
EResp 26.459-SP (1ª S 18.05.93 - DJ 21.06.93)
Resp 24.486-SP (1ª T 19.05.93 - DJ 21.06.93)
Resp 32.064-SP (1ª T 02.06.93 - DJ 16.08.93)
Resp 35.589-SP (1ª T 20.09.93 - DJ 18.10.93)
Resp 43.652-SP (1ª T 25.05.94 - DJ 27.06.94)
Resp 23.432-SP (2ª T 05.10.92 - DJ 16.11.92)
Resp 36.111-SP (2ª T 18.10.93 - DJ 22.11.93)
Resp 36.223-SP (2ª T 24.11.93 - DJ 13.12.93)
Resp 40.477-SP (2ª T 21.11.94 - DJ 12.12.94)
Primeira Seção, em 18.04.95.
DJ 24.04.95, p. 10.455
RSTJ 72, p. 389.
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